O Direito Previdenciário Internacional é um ramo do direito que trata das relações entre diferentes sistemas de seguridade social de países distintos. Seu principal objetivo é proteger os direitos dos trabalhadores migrantes e seus dependentes, garantindo que o tempo de contribuição e os direitos adquiridos em um país possam ser reconhecidos em outro, evitando prejuízos e a perda de benefícios ao se mudar para o exterior ou ao retornar ao país de origem.
Essa aplicação internacional se dá, principalmente, por meio de Acordos Internacionais de Previdência Social, sejam eles bilaterais (entre dois países) ou multilaterais (entre vários países). Para que esses acordos sejam válidos, eles precisam ser devidamente promulgados por meio de leis ou decretos nos países signatários, estabelecendo as condições e regras para a totalização de períodos de contribuição, a concessão de benefícios e a igualdade de tratamento entre os cidadãos. É crucial que o Brasil mantenha esses acordos para assegurar a proteção de seus cidadãos no exterior e dos estrangeiros em território brasileiro.
Acordos Previdenciários entre Brasil e Portugal: O que você precisa saber
A relação histórica entre Brasil e Portugal se reflete também na previdência, com acordos robustos que facilitam a vida de quem vive ou viveu em ambos os países. Desde o Decreto nº 1.457/1995, atualizado pelo Decreto nº 7.999/2013, e a participação na Convenção Multilateral Ibero-Americana (Decreto nº 8.358/2014), brasileiros em Portugal e portugueses no Brasil podem somar seus tempos de contribuição de ambos os sistemas para acessar aposentadorias e outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte. Esses acordos visam garantir que o cidadão não perca o tempo trabalhado ao mudar de país, permitindo a totalização dos períodos de contribuição e, em muitos casos, a igualdade de tratamento em relação aos direitos previdenciários.
Os acordos abrangem uma vasta gama de benefícios. No Brasil, incluem o Regime Geral de Previdência Social (com invalidez, velhice, morte, doença, maternidade, acidentes de trabalho), o Sistema Único de Saúde (SUS) e, em condições específicas, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Em Portugal, englobam os Regimes de Segurança Nacional, proteção social de funcionários públicos e o Serviço Nacional de Saúde. O princípio da igualdade de tratamento impede que um país exija requisitos adicionais para cidadãos do outro país, garantindo o acesso aos benefícios, embora existam exceções para benefícios assistenciais, que podem ser cessados em caso de residência no exterior.
A regra geral é que o trabalhador está sujeito à legislação previdenciária do país onde exerce sua atividade remunerada. No entanto, há importantes exceções, como deslocamentos temporários (até 60 meses, prorrogáveis) com emissão de certificado, contribuintes individuais com atividades relacionadas no exterior (até 24 meses), e categorias específicas como pessoal de voo, tripulação de navios, funcionários públicos e diplomáticos. É fundamental analisar cada caso, pois, embora a totalização de períodos facilite a concessão de benefícios, ela pode, em algumas situações, impactar o valor final da aposentadoria no Brasil. A boa notícia é que é possível se aposentar nos dois países, seja totalizando os períodos ou utilizando os tempos de contribuição de forma independente.
Conclusão
Os acordos de previdência internacional são ferramentas poderosas que garantem a segurança social de quem construiu sua vida profissional em mais de um país. Seja você um brasileiro em Portugal, um português no Brasil, ou qualquer cidadão transitando entre nações com acordos previdenciários, é essencial entender como seus direitos são protegidos. Para tomar a melhor decisão sobre suas contribuições e aposentadoria, especialmente considerando as complexidades de cálculo e as exceções, o ideal é buscar a orientação de um especialista em previdência internacional. Assim, você garante que cada ano de trabalho conte para o seu futuro, onde quer que você esteja.